Autor: Caio André M. Silva
Revisão: Rosangela Gebara
A presença de inúmeros animais em situação de rua por todo o país, relacionado diretamente ao abandono de animais e falta de medidas de guarda responsável, implica em diversos problemas no que se refere à saúde pública, como o risco de zoonoses, maus-tratos animais, acidentes de trânsito, mordeduras, atropelamentos, conflitos com a fauna silvestre, entre outros incidentes. Por conseguinte, é inegável que a população animal continua a crescer exponencialmente, aumentando o convívio em todos os ambientes, portanto, urge a necessidade de políticas públicas voltadas para a causa animal, visando promover a saúde e o bem-estar tanto para os animais, quanto para as pessoas.
Estas políticas tornam-se importantes para que as ações sejam sustentáveis e para garantir os recursos necessários para a concretização de objetivos específicos, sendo princípios norteadores da ação do poder público, ditando regras e modelos de processos a serem seguidos para garantia do bem-estar social. A proteção dos direitos animais no Brasil está prevista na Constituição Federal, artigo 225, parágrafo VII, no qual estabelece que a fauna merece proteção integral do poder público, sendo vista como patrimônio nacional. Desde então, a proteção animal vem sendo respaldada por diversas legislações federais e estaduais, demonstrando cada vez mais um compromisso com a ética animal, no que tange às experimentações, maus-tratos, rinhas, exploração comercial, manejo populacional, etc.
A Lei Federal de Crimes Ambientais n° 9.605/1998 foi um importante marco na política brasileira, dispondo sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, no que se refere ao ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. De forma complementar, a Lei Sansão (Lei Federal nº 14.064/2020), significou um grande avanço ao aumentar as penalidades para abuso de cães e gatos, passando para 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Ademais, caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3 (um terço).
Referente a atividade de ensino e pesquisa científica, a Lei Arouca (Lei Federal nº 11.794/2008) regulamenta a utilização de animais para ensino e pesquisa, buscando conciliar os avanços para a ciência e o bem-estar animal, garantindo que a ética seja mantida durante a condução dos experimentos. Já a Lei Federal n° 11.126 dispõe sobre o direito de pessoas com deficiências visual acompanhadas de cão-guia de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta.
Com relação ao manejo populacional de cães e gatos, temos a Lei Federal n° 13.426/2017 que dispõe sobre as políticas de controle de natalidade de cães e gatos, e determina que estas sejam realizadas por método seguro e permanente e ainda que devam realizar estudo da localidade e da população, para definir a meta de animais a serem esterilizados, além da obrigatoriedade de desenvolver ações educativas.
Um importante avanço em termos de legislação, foi a Lei federal n° 14.228/2021 que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceto em casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. Proibindo de forma oficial o controle populacional através da captura e “matança” de cães e gatos errantes, como foi feito por décadas e décadas em nosso país.
Ao analisar a promulgação de todas essas leis, observa-se que o país demonstra um processo gradual e crescente no ramo do Direito Animal, embora lento e com lacunas, representando um esforço contínuo de organizações da sociedade civil e legisladores na defesa daqueles que não conseguem opinar diretamente.
Apesar de contarmos com um arcabouço legal de proteção e defesa de diversas espécies animais, deve-se buscar por uma melhor fiscalização, e ainda a aplicação de penalidades adequadas, voltado para todas as espécies, não somente cães e gatos. A pauta animalista deve ocupar um espaço cada vez maior em uma sociedade, onde a relação humano-animal está cada vez mais próxima, sendo impossível de ser ignorada na política brasileira. Por fim, entende-se que as políticas públicas direcionadas à causa animal são importantes ferramentas para promoção do respeito e dignidade, de forma ética, a todas formas de vida no nosso país.
Referências
DUNCK, Ernesto Martim Schönholzer. Bem-estar e proteção jurídica animal: análise crítica sobre efetividade dos direitos dos animais no Brasil. Trabalho de Conclusão de Curso. Pontifícia Universidade Católica de Goiás. 2024.
SILVA, Cleverton Amorim de Souza. O avanço das políticas públicas voltadas para a convivência saudável entre animal e ser humano. Caruaru: O Autor, 2014.
MENEZES FILHO, Arnaldo de Souza. The POLICIES PUBLIC CONSTRUCTION OF ANIMAL PROTECTION IN BRAZIL: an analysis of the animal rights from the ethical, legal and social point of view. 2015. 114 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas) – Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2015.
NEGRÃO, Júlia Thaynara de Jesus, et. al.. Legislações em defesa dos animais: Avanços e desafios. Pubvet, [S. l.], v.18, n.05, e1599, p.1-11, 2024.